quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM-

A avaliação :LEI N.9.394 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996
Art.24. Parágrafo V. A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; quantitativa (provas, trabalhos...)
qualitativa baseada nos critérios avaliativos(formação integral do educando) que em História e AREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS são: 

 *   Fazer as atividades em aula e as de casa ( quando não finalizadas em aula) . Sempre são verificadas a resolução aluno por aluno e após feita a  correção , sendo que mesmo o aluno que não fez obrigatoriamente terá de copiar as respostas)
    *Trazer o material para as aulas conforme o horário estabelecido e divulgado pela vice-direção 
       * Cumprir com as normas da escola. DESCUMPRIR REGRAS DA ESCOLA CONSTITUI ATO DE INDISCIPLINA( penalidades conforme o estabelecido pelo Regimento da Escola e constam nas normas entregues aos alunos e enviadas aos pais.) 



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